CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 249/2005

CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 249/2005

(MG de 08/12/2005)

PTA Nº : 16.000126867-31

CONSULENTE : Scalon & Cerchi Ltda

ORIGEM : Sacramento – MG.

 

 

REGISTRO DE INVENTÁRIO – ARQUIVO ELETRÔNICO – ESCRITURAÇÃO POR PED – O contribuinte que emite documentos fiscais e escritura seus livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), quando promover recodificação interna de seus produtos deverá, no arquivo do último mês de utilização dos códigos alterados, incluir os REGISTROs Tipos 74 (REGISTRO de Inventário) correspondentes ao encerramento do inventário dos produtos, e no arquivo correspondente ao mês de início de utilização dos novos códigos, incluir os REGISTROs Tipo 74 correspondentes ao início do inventário desses produtos.

 

 

EXPOSIÇÃO:

A Consulente é uma empresa de laticínios que apura o imposto pelo sistema de débito/crédito e comprova as suas saídas mediante a emissão de notas fiscais por Processamento Eletrônico de Dados – PED.

Informa que contratou uma firma especializada em sistemas de processamento de dados para análise do Microsiga – sistema utilizado pela Consulente. Em relação ao código dos produtos foi proposto um enxugamento, que, necessariamente, levará à recodificação interna dos produtos.

Dessa forma, com dúvidas relativas ao arquivo magnético, formula a seguinte

CONSULTA:

1 – A Consulente poderá proceder às alterações dos códigos dos seus produtos?

2 – Em caso afirmativo, tal alteração resultará em quais medidas junto ao Fisco?

3 – Em relação ao SINTEGRA (arquivo eletrônico), quais as medidas deverão ser tomadas?

RESPOSTA:

1 e 2 – Sim, os códigos poderão ser alterados. A alteração deverá ser promovida no primeiro dia do mês, evitando que um mesmo produto tenha mais de um código dentro do mesmo mês. A Consulente deverá registrar a ocorrência no livro REGISTRO de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO e adequar os REGISTROs dos novos códigos no livro REGISTRO de Inventário.

3 – No arquivo eletrônico das informações mensais (SINTEGRA), os códigos dos produtos ou serviços são identificados no "REGISTRO Tipo 75". Nos campos 2 e 3 deverão ser informadas as datas inicial e final referentes à validade da informação de cada código. Assim, no arquivo referente ao último mês de utilização dos códigos alterados, deverão ser incluídos os REGISTROs Tipo 74 (REGISTRO de Inventário) correspondentes ao encerramento do inventário dos produtos e, no arquivo correspondente ao mês do início de utilização dos novos códigos, a Consulente deverá incluir os REGISTROs Tipo 74 correspondentes ao início do inventário desses produtos (Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, contido na Parte 2 do Anexo VII do RICMS/02).

A Consulente deverá, ainda, manter no estabelecimento, à disposição do Fisco, planilha eletrônica com a identificação dos códigos antigos e de seus correspondentes na nova tabela, para cada produto ou serviço, obedecendo à seguinte ordem: Código Atual do Produto, Descrição Atual, Data Inicial do Período de Validade, Código Anterior do Produto, Descrição Anterior do Produto, Data Inicial do Período de Validade do Código e a Data Final do Período de Validade do Código.

 

DOET/SUTRI/SEF, 07 de dezembro de 2005.

 

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

 

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação